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HISTÓRIA DA IGREJA

A história comovente da fundação da Igreja Católica Apostólica das Américas, no dia 17 de julho de 2010, pelo Bispo e Primaz +++Dom Erick Sabino Barroso, na Ilha do Governador, Rio de Janeiro, Brasil, é marcada por uma profunda busca espiritual e uma vocação dedicada ao serviço de Deus e da comunidade.

Desde jovem, Dom Erick sentiu um chamado intenso para a vida religiosa e a missão de propagar a fé cristã. Ele mergulhou no estudo e na exploração das tradições católicas e ortodoxas, encontrando nelas uma riqueza espiritual que o tocou profundamente.

Movido por sua paixão pela liturgia e pela devoção às tradições antigas, Dom Erick sentiu que era hora de fundar uma igreja que pudesse unir elementos das tradições católica e ortodoxa. Assim nasceu a Igreja Católica Apostólica das Américas, um local onde a beleza do rito tridentino e a espiritualidade da tradição cristã pudessem ser vivenciadas de forma única.

No entanto, o caminho para a fundação da igreja não foi fácil. Dom Erick enfrentou muitas adversidades e obstáculos ao longo do processo. Ele encontrou resistência e dúvidas por parte de alguns, mas sua fé inabalável e sua determinação o impulsionaram a seguir em frente.

Uma característica singular da Igreja Católica Apostólica das Américas é a ordenação de mulheres ao diaconato. Dom Erick acreditava profundamente na igualdade de gênero e no chamado das mulheres para servir à igreja em papéis de liderança. Essa decisão foi um marco importante na trajetória da igreja, estabelecendo-a como uma comunidade inclusiva e comprometida com a valorização de todos os fiéis.

A igreja, ao longo dos anos, ganhou reconhecimento e apoio, amparada por leis internacionais e nacionais que garantem a liberdade religiosa. Sua autonomia e status de igreja autocéfala foram respeitados e protegidos, permitindo que a Igreja Católica Apostólica das Américas florescesse e se desenvolvesse plenamente.

Além disso, a igreja está devidamente registrada no Brasil, possuindo um CNPJ que a reconhece como uma organização religiosa legítima.

Dom Erick Barroso carrega consigo uma linhagem apostólica rica e significativa, conectando-o a bispos notáveis da tradição católica e ortodoxa. Essa linhagem apostólica é um testemunho da continuidade histórica e espiritual da igreja, sustentando sua fé e sua missão.

Hoje, a Igreja Católica Apostólica das Américas continua a ser um farol de esperança e fé para aqueles que buscam uma experiência religiosa autêntica e inclusiva. Sua mensagem de amor, paz e justiça ressoa nos corações daqueles que encontram abrigo e inspiração em sua comunidade.

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ICAAM – Igreja Católica Apostólica das Américas.

A Igreja Católica Apostólica das Américas pode escolher celebrar o Rito Tridentino, também conhecido como Missa Tridentina ou Missa Latina Tradicional, por uma variedade de razões teológicas, litúrgicas e pastorais. Algumas possíveis razões incluem:

  1. Tradição e conservação: A Igreja Católica Apostólica das Américas pode valorizar a preservação da tradição litúrgica e cultural da Igreja Católica, vendo o Rito Tridentino como uma expressão autêntica e venerável da fé católica.

  2. Conexão histórica: O Rito Tridentino remonta ao Concílio de Trento (1545-1563), onde a liturgia foi padronizada para toda a Igreja Católica. A Igreja Católica Apostólica das Américas pode sentir uma conexão com essa história e desejar celebrar a liturgia de acordo com as práticas da época.

  3. Elementos litúrgicos e espirituais: Alguns fiéis e clérigos podem encontrar na Missa Tridentina uma maior solenidade, reverência e um senso de mistério que os atrai espiritualmente. Eles podem sentir que o Rito Tridentino os ajuda a se conectar mais profundamente com Deus e com a tradição da Igreja.

  4. Diversidade litúrgica: A Igreja Católica Apostólica das Américas pode valorizar a diversidade litúrgica dentro da Igreja Católica e ver o Rito Tridentino como uma expressão válida e enriquecedora da fé católica, ao lado de outros ritos e formas de celebração.

É importante ressaltar que a decisão de celebrar o Rito Tridentino pode ser tomada pela liderança da Igreja Católica Apostólica das Américas, levando em consideração sua teologia, espiritualidade e discernimento pastoral. Cada igreja e comunidade tem a liberdade de escolher a forma litúrgica que melhor ressoa com sua identidade e prática religiosa.

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Vladyka Clemente
+++Dom Erick S. Barroso

A Missa Tridentina é uma celebração que encapsula o amor divino e o sacrifício de Cristo de uma forma única e significativa. Por meio de sua rica simbologia, solenidade e reverência, a Missa Tridentina nos convida a adentrar no mistério do sacrifício redentor de Cristo, nutrindo nossa fé e alimentando nossa comunhão com Deus.

Diretório: Incardinação de Clérigos na ICAAM

Seção 1: Disposições Gerais

Artigo 1: Esta incardinação é regida pelas normas e diretrizes estabelecidas pela Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM).

Artigo 2: A incardinação é o ato canônico pelo qual um clérigo é formalmente associado à jurisdição da ICAAM.

Seção 2: Requisitos para Incardinação

Artigo 3: Para ser considerado para incardinação, o clérigo deve atender aos seguintes requisitos: a. Ter recebido ordenação válida em uma tradição cristã reconhecida. b. Demonstrar aderência às doutrinas e ensinamentos da ICAAM. c. Apresentar documentação detalhada de sua formação teológica e experiência ministerial. d. Submeter-se a uma entrevista e avaliação pelo conselho de incardinação.

Seção 3: Processo de Incardinação

Artigo 4: O processo de incardinação incluirá as seguintes etapas: a. Pedido formal de incardinação. b. Análise da documentação apresentada. c. Entrevista e avaliação pelo conselho de incardinação. d. Deliberação do conselho e aprovação pelo Bispo Primaz.

Artigo 5: Após a aprovação, o clérigo será incardinado oficialmente mediante uma cerimônia litúrgica presidida pelo Bispo Primaz ou seu representante designado.

Seção 4: Deveres e Responsabilidades

Artigo 6: Os clérigos incardinados na ICAAM assumem os seguintes deveres e responsabilidades: a. Adesão às normas litúrgicas, doutrinas e práticas estabelecidas pela ICAAM. b. Cumprimento fiel das obrigações pastorais e administrativas designadas pela autoridade eclesiástica. c. Participação ativa em atividades e iniciativas da ICAAM. d. Atendimento regular às reuniões clericais e formação continuada.

Seção 5: Transferência ou Desincardinação

Artigo 7: Qualquer pedido de transferência ou desincardinação deve ser submetido por escrito ao Bispo Primaz, explicando as razões subjacentes.

Artigo 8: A decisão sobre transferência ou desincardinação será tomada pelo Bispo Primaz após consulta ao conselho episcopal.

Seção 6: Disposições Finais

Artigo 9: Este diretório entra em vigor na data de sua aprovação pelo Bispo Primaz e poderá ser revisado conforme necessário para atender às necessidades da ICAAM.

Aprovado em Rio de Janeiro 17/10/2012 por:

+++Dom Erick Barroso
Bispo Primaz da ICAAM

Diretório: Validação da Sucessão Apostólica e Autocéfalia da ICAAM

Artigo 1: Sucessão Apostólica do Primaz

A Sucessão Apostólica do Primaz da Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM), +++Dom Erick Sabino Barroso, é reconhecida e validada por meio da ordenação episcopal recebida de autoridades eclesiásticas legítimas, conforme documentação arquivada nos registros da ICAAM.

Artigo 2: Autocéfalia da ICAAM

A ICAAM é uma igreja autocéfala, possuindo autonomia e independência eclesiástica. Sua existência como uma entidade religiosa independente da Igreja Romana é respaldada pelos seguintes fundamentos:

2.1 Documentação Histórica: A ICAAM foi fundada em 17/06/2010 no Rio de Janeiro, Brasil, por decisão autônoma de seus líderes e membros.

2.2 Ordenação e Reconhecimento: A ordenação episcopal de +++Dom Erick Sabino Barroso em 15/11/2017 por autoridade legítima, Dom Elias, é reconhecida internacionalmente, assegurando a legitimidade da liderança da ICAAM.

2.3 Contribuição à Fé e Missão Própria: A ICAAM tem demonstrado consistência em sua fé, práticas litúrgicas e missão, delineando uma identidade eclesiástica distinta.

2.4 Cumprimento da Legislação Brasileira: A ICAAM opera em conformidade com as leis e regulamentações brasileiras aplicáveis a organizações religiosas.

2.5 Autogovernança: A ICAAM possui um sistema de governo próprio, sem subordinação direta à autoridade da Igreja Romana ou de qualquer outra entidade religiosa.

Este diretório é emitido para validação pública e reconhecimento das bases históricas, eclesiásticas e legais que afirmam a Sucessão Apostólica do Primaz e a Autocéfalia da ICAAM.

Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012 ), sob a bênção de Deus.

+++Dom Erick Sabino Barroso
Primaz da Igreja Católica Apostólica das Américas

Diretório: Direitos e Responsabilidades do Membro Eclesiástico

3.1. O membro eclesiástico terá o direito de abrir uma igreja filiada à ICAAM, respeitando as diretrizes e regulamentos estabelecidos pela igreja.

3.2. O membro eclesiástico poderá celebrar missas e sacramentos de acordo com os rituais e liturgias reconhecidos pela ICAAM.

3.3. É permitido ao membro eclesiástico criar movimentos e pastorais em nome da ICAAM, desde que estejam alinhados com os princípios e ensinamentos da igreja.

Artigo 4: Infrações Eclesiásticas e Processos Disciplinares

4.1. Em caso de infração eclesiástica, civil ou penal, o clérigo será afastado temporariamente até a conclusão do processo disciplinar.

4.2. Em caso de condenação civil ou penal, o clérigo será afastado definitivamente de suas funções na ICAAM.

Artigo 5: Responsabilidade Jurídica

5.1. A ICAAM não se responsabiliza pelos processos civil e penal dos clérigos acusados, exceto no âmbito eclesiástico, pois este é de natureza religiosa.

Este diretório visa assegurar a integridade do corpo eclesiástico da ICAAM e a observância dos valores e princípios fundamentais da igreja.


Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.

+++Dom Erick Sabino Barroso
Primaz da Igreja Católica Apostólica das Américas

Diretório: Eximir a ICAAM de Vínculo Empregatício

Seção 1: Disposições Gerais

Artigo 1: Este diretório tem como objetivo esclarecer que os serviços religiosos prestados na Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM) são considerados atividades voluntárias e não estabelecem vínculo empregatício.

Artigo 2: Os membros do clero e outros colaboradores da ICAAM participam de suas funções de forma voluntária, com base em seu compromisso religioso e espiritual.

Seção 2: Serviço Voluntário

Artigo 3: Os membros do clero da ICAAM prestam serviços religiosos de forma voluntária, sem expectativa de remuneração financeira ou benefícios empregatícios.

Artigo 4: O serviço voluntário inclui atividades litúrgicas, pastorais, administrativas e todas as demais funções relacionadas à missão eclesiástica da ICAAM.

Seção 3: Natureza Religiosa do Serviço

Artigo 5: O serviço prestado na ICAAM é considerado uma expressão do compromisso religioso do clérigo ou colaborador e está vinculado à missão espiritual da Igreja.

Artigo 6: O caráter religioso do serviço inclui atividades como celebrações litúrgicas, aconselhamento espiritual, ensino religioso e outros serviços eclesiásticos.

Seção 4: Ausência de Vínculo Empregatício

Artigo 7: A participação nas atividades da ICAAM não estabelece nenhum tipo de vínculo empregatício entre a Igreja e seus membros do clero ou colaboradores.

Artigo 8: Não há obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais associadas ao serviço voluntário na ICAAM.

Seção 5: Consentimento Voluntário

Artigo 9: Todos os membros do clero e colaboradores da ICAAM atuam de forma voluntária e reconhecem que não têm direito a remuneração ou benefícios empregatícios.

Artigo 10: A participação no serviço voluntário é baseada no consentimento voluntário e no compromisso espiritual de cada indivíduo.

Seção 6: Disposições Finais

Artigo 11: Este diretório entra em vigor na data de sua aprovação pelo Bispo Primaz e poderá ser revisado conforme necessário para atender às necessidades da ICAAM.

Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.

+++Dom Erick Barroso
Bispo Primaz da ICAAM

Diretório: Validade do Matrimônio dos Clérigos na ICAAM

Artigo 1: Fé na Instituição do Matrimônio

A Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM) sustenta a sagrada instituição do matrimônio como uma expressão do amor e compromisso entre duas pessoas, e reconhece que esse sacramento pode ser vivido de maneira santa e abençoada pelos clérigos da ICAAM.

Artigo 2: Citações Bíblicas que Apoiam o Matrimônio dos Clérigos

2.1 Gênesis 2:24 (Almeida Revista e Corrigida): "Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne."

Comentário: Esta passagem destaca a união entre homem e mulher como uma designação divina, sem restrições específicas ao estado clerical.

2.2 1 Timóteo 3:2 (Almeida Revista e Corrigida): "Convém, pois, que o bispo seja irrepreensível, marido de uma só mulher, temperante, sóbrio, ordeiro, hospitaleiro, apto para ensinar."

Comentário: Esta passagem, ao mencionar que o bispo deve ser marido de uma só mulher, não proíbe o matrimônio, mas destaca a importância da fidelidade conjugal.

2.3 Hebreus 13:4 (Almeida Revista e Corrigida): "Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o leito sem mácula; porque Deus julgará os impuros e adúlteros."

Comentário: A exaltação do matrimônio neste versículo não distingue entre clérigos e leigos, indicando que o matrimônio é honroso para todos.

Artigo 3: Diretrizes Matrimoniais na ICAAM

A ICAAM reconhece o matrimônio dos clérigos e incentiva uma vivência santa e comprometida desse sacramento, seguindo os princípios bíblicos mencionados.

Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.

+++Dom Erick Sabino Barroso
Primaz da Igreja Católica Apostólica das Américas

Diretório: Para Custos de Estudos e Necessidades Pessoais na ICAAM

Seção 1: Disposições Gerais

Artigo 1: Este diretório estabelece as diretrizes relacionadas aos custos de estudos, vestimenta e outras necessidades pessoais para aqueles que buscam ingressar na Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM).

Artigo 2: Todos os candidatos que desejam fazer parte da ICAAM devem estar cientes de suas responsabilidades financeiras relacionadas à formação, vestimenta e outras necessidades pessoais.

Seção 2: Custos de Estudos

Artigo 3: Os candidatos a membros do clero que necessitam de formação teológica ou acadêmica devem arcar com todos os custos associados, incluindo taxas de matrícula, materiais didáticos e outros gastos educacionais.

Artigo 4: A ICAAM pode, a seu critério, oferecer assistência financeira ou bolsas de estudo a candidatos com necessidades financeiras, mas isso não é garantido.

Seção 3: Vestimenta Eclesiástica

Artigo 5: Os custos relacionados à vestimenta eclesiástica, incluindo paramentos litúrgicos e vestes específicas do clero, são de responsabilidade do candidato.

Artigo 6: A ICAAM pode fornecer orientação sobre fornecedores apropriados e padrões de vestimenta, mas a aquisição e manutenção desses itens são responsabilidade do candidato.

Seção 4: Outras Necessidades Pessoais

Artigo 7: Custos associados a outras necessidades pessoais, como transporte para eventos eclesiásticos, alojamento durante formações e despesas pessoais, são de responsabilidade do candidato.

Artigo 8: A ICAAM pode oferecer suporte ocasional, a critério do Bispo Primaz, mas não há garantia de assistência financeira para essas necessidades.

Seção 5: Conscientização e Consentimento

Artigo 9: Todos os candidatos devem ser informados sobre essas responsabilidades financeiras durante o processo de ingresso e devem consentir explicitamente antes de prosseguir.

Artigo 10: A ICAAM se reserva o direito de revisar e ajustar essas diretrizes conforme necessário.

Seção 6: Disposições Finais

Artigo 11: Este diretório entra em vigor na data de sua aprovação pelo Bispo Primaz.

Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.

+++Dom Erick Barroso
Bispo Primaz da ICAAM

Diretório para o Desligamento de um Clérigo na ICAAM

Seção 1: Disposições Gerais

Artigo 1: Este diretório regula os procedimentos e as condições para o desligamento de clérigos da Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM).

Artigo 2: O desligamento pode ocorrer por pedido do clérigo, decisão do Bispo Primaz ou por outros motivos previstos neste diretório.

Seção 2: Motivos para Desligamento

Artigo 3: Os motivos para desligamento podem incluir, mas não estão limitados a: a. Pedido voluntário do clérigo. b. Violência, má conduta ou transgressão ética. c. Desvio doutrinário substancial. d. Razões de saúde que impeçam o cumprimento adequado das funções clericais.

Seção 3: Procedimentos para Desligamento Voluntário

Artigo 4: Em caso de pedido voluntário de desligamento, o clérigo deve apresentar um pedido por escrito ao Bispo Primaz, explicando as razões e indicando a data desejada para o desligamento.

Artigo 5: O Bispo Primaz avaliará o pedido e, se apropriado, concederá o desligamento em uma data acordada.

Seção 4: Desligamento por Decisão Eclesiástica

Artigo 6: Se o Bispo Primaz determinar que o desligamento é necessário por razões éticas, doutrinárias ou disciplinares, ele notificará o clérigo por escrito, indicando as razões.

Artigo 7: O clérigo tem o direito de apelar da decisão do Bispo Primaz perante um conselho eclesiástico.

Seção 5: Desligamento por Razões de Saúde ou Outros Motivos

Artigo 8: Em casos de desligamento por razões de saúde ou outros motivos, o Bispo Primaz, após consulta ao conselho episcopal, tomará a decisão e notificará o clérigo por escrito.

Seção 6: Efeitos do Desligamento

Artigo 9: Após o desligamento, o clérigo não terá mais responsabilidades ou privilégios associados ao seu estado clerical na ICAAM.

Artigo 10: O clérigo deve devolver quaisquer objetos ou documentos eclesiásticos de propriedade da ICAAM.

Seção 7: Disposições Finais

Artigo 11: Este diretório entra em vigor na data de sua aprovação pelo Bispo Primaz e poderá ser revisado conforme necessário para atender às necessidades da ICAAM.

Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.

+++Dom Erick Barroso
Bispo Primaz da ICAAM

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