Somos uma igreja Autocéfala, CATÓLICA E ORTODOXA.
não temos ligação com a igreja de roma.


AVISO OFICIAL:
Os membros da Igreja Ortodoxa da América, da Conferência Episcopal Permanente dos Bispos Ortodoxos e da nossa Jurisdição Abençoada - a Igreja Ortodoxa Apostólica da Rússia - não devem se envolver em Ocultismo, Esoterismo, Gnosticismo, Wicca, Cabala, Simbologia, Adivinhação, Reiki, Cientologia, Yoga, Numerologia, Meditação Transcendental, Teosofia, Clarividência, Astrologia, Maçonaria, Sessões Espíritas ou qualquer Atividade Clandestina.

EXARCADO ORTODOXO AMERICANO BRASILEIRO.
O EXARCADO ORTODOXO AMERICANO BRASILEIRO pode escolher celebrar o Rito Tridentino, também conhecido como Missa Tridentina ou Rito Bizantino Tradicional, por uma variedade de razões teológicas, litúrgicas e pastorais. Algumas possíveis razões incluem:
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Tradição e conservação: A Igreja Católica Apostólica das Américas pode valorizar a preservação da tradição litúrgica e cultural da Igreja Católica, vendo o Rito Tridentino como uma expressão autêntica e venerável da fé católica.
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Conexão histórica: O Rito Tridentino remonta ao Concílio de Trento (1545-1563), onde a liturgia foi padronizada para toda a Igreja Católica. A Igreja Católica Apostólica das Américas pode sentir uma conexão com essa história e desejar celebrar a liturgia de acordo com as práticas da época.
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Elementos litúrgicos e espirituais: Alguns fiéis e clérigos podem encontrar na Missa Tridentina uma maior solenidade, reverência e um senso de mistério que os atrai espiritualmente. Eles podem sentir que o Rito Tridentino os ajuda a se conectar mais profundamente com Deus e com a tradição da Igreja.
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Diversidade litúrgica: O Exarcado Ortodoxo Americano Brasileiro pode valorizar a diversidade litúrgica dentro da Igreja Católica e ver o Rito Tridentino como uma expressão válida e enriquecedora da fé católica, ao lado de outros ritos e formas de celebração.
É importante ressaltar que a decisão de celebrar o Rito Tridentino pode ser tomada pela liderança do Exarcado Ortodoxo Americano Brasileiro, levando em consideração sua teologia, espiritualidade e discernimento pastoral. Cada igreja e comunidade tem a liberdade de escolher a forma litúrgica que melhor ressoa com sua identidade e prática religiosa.





Vladyka Clemente
+++Dom Erick S. Barroso
A Missa Tridentina é uma celebração que encapsula o amor divino e o sacrifício de Cristo de uma forma única e significativa. Por meio de sua rica simbologia, solenidade e reverência, a Missa Tridentina nos convida a adentrar no mistério do sacrifício redentor de Cristo, nutrindo nossa fé e alimentando nossa comunhão com Deus.
Diretório: Incardinação de Clérigos na ICAAM
Seção 1: Disposições Gerais
Artigo 1: Esta incardinação é regida pelas normas e diretrizes estabelecidas pela Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM).
Artigo 2: A incardinação é o ato canônico pelo qual um clérigo é formalmente associado à jurisdição da ICAAM.
Seção 2: Requisitos para Incardinação
Artigo 3: Para ser considerado para incardinação, o clérigo deve atender aos seguintes requisitos: a. Ter recebido ordenação válida em uma tradição cristã reconhecida. b. Demonstrar aderência às doutrinas e ensinamentos da ICAAM. c. Apresentar documentação detalhada de sua formação teológica e experiência ministerial. d. Submeter-se a uma entrevista e avaliação pelo conselho de incardinação.
Seção 3: Processo de Incardinação
Artigo 4: O processo de incardinação incluirá as seguintes etapas: a. Pedido formal de incardinação. b. Análise da documentação apresentada. c. Entrevista e avaliação pelo conselho de incardinação. d. Deliberação do conselho e aprovação pelo Bispo Primaz.
Artigo 5: Após a aprovação, o clérigo será incardinado oficialmente mediante uma cerimônia litúrgica presidida pelo Bispo Primaz ou seu representante designado.
Seção 4: Deveres e Responsabilidades
Artigo 6: Os clérigos incardinados na ICAAM assumem os seguintes deveres e responsabilidades: a. Adesão às normas litúrgicas, doutrinas e práticas estabelecidas pela ICAAM. b. Cumprimento fiel das obrigações pastorais e administrativas designadas pela autoridade eclesiástica. c. Participação ativa em atividades e iniciativas da ICAAM. d. Atendimento regular às reuniões clericais e formação continuada.
Seção 5: Transferência ou Desincardinação
Artigo 7: Qualquer pedido de transferência ou desincardinação deve ser submetido por escrito ao Bispo Primaz, explicando as razões subjacentes.
Artigo 8: A decisão sobre transferência ou desincardinação será tomada pelo Bispo Primaz após consulta ao conselho episcopal.
Seção 6: Disposições Finais
Artigo 9: Este diretório entra em vigor na data de sua aprovação pelo Bispo Primaz e poderá ser revisado conforme necessário para atender às necessidades da ICAAM.
Aprovado em Rio de Janeiro 17/10/2012 por:
+Dom Erick Barroso
Bispo Primaz da ICAAM
Diretório: Validação da Sucessão Apostólica e Autocéfalia da ICAAM
Artigo 1: Sucessão Apostólica do Primaz
A Sucessão Apostólica do Primaz da Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM), +++Dom Erick Sabino Barroso, é reconhecida e validada por meio da ordenação episcopal recebida de autoridades eclesiásticas legítimas, conforme documentação arquivada nos registros da ICAAM.
Artigo 2: Autocéfalia da ICAAM
A ICAAM é uma igreja autocéfala, possuindo autonomia e independência eclesiástica. Sua existência como uma entidade religiosa independente da Igreja Romana é respaldada pelos seguintes fundamentos:
2.1 Documentação Histórica: A ICAAM foi fundada em 17/06/2010 no Rio de Janeiro, Brasil, por decisão autônoma de seus líderes e membros.
2.2 Ordenação e Reconhecimento: A ordenação episcopal de +++Dom Erick Sabino Barroso em 15/11/2017 por autoridade legítima, Dom Elias, é reconhecida internacionalmente, assegurando a legitimidade da liderança da ICAAM.
2.3 Contribuição à Fé e Missão Própria: A ICAAM tem demonstrado consistência em sua fé, práticas litúrgicas e missão, delineando uma identidade eclesiástica distinta.
2.4 Cumprimento da Legislação Brasileira: A ICAAM opera em conformidade com as leis e regulamentações brasileiras aplicáveis a organizações religiosas.
2.5 Autogovernança: A ICAAM possui um sistema de governo próprio, sem subordinação direta à autoridade da Igreja Romana ou de qualquer outra entidade religiosa.
Este diretório é emitido para validação pública e reconhecimento das bases históricas, eclesiásticas e legais que afirmam a Sucessão Apostólica do Primaz e a Autocéfalia da ICAAM.
Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012 ), sob a bênção de Deus.
+Dom Erick Sabino Barroso
Diretório: Direitos e Responsabilidades do Membro Eclesiástico
3.1. O membro eclesiástico terá o direito de abrir uma igreja filiada à ICAAM, respeitando as diretrizes e regulamentos estabelecidos pela igreja.
3.2. O membro eclesiástico poderá celebrar missas e sacramentos de acordo com os rituais e liturgias reconhecidos pela ICAAM.
3.3. É permitido ao membro eclesiástico criar movimentos e pastorais em nome da ICAAM, desde que estejam alinhados com os princípios e ensinamentos da igreja.
Artigo 4: Infrações Eclesiásticas e Processos Disciplinares
4.1. Em caso de infração eclesiástica, civil ou penal, o clérigo será afastado temporariamente até a conclusão do processo disciplinar.
4.2. Em caso de condenação civil ou penal, o clérigo será afastado definitivamente de suas funções na ICAAM.
Artigo 5: Responsabilidade Jurídica
5.1. A ICAAM não se responsabiliza pelos processos civil e penal dos clérigos acusados, exceto no âmbito eclesiástico, pois este é de natureza religiosa.
Este diretório visa assegurar a integridade do corpo eclesiástico da ICAAM e a observância dos valores e princípios fundamentais da igreja.
Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.
+Dom Erick Sabino Barroso
Diretório: Eximir a ICAAM de Vínculo Empregatício
Seção 1: Disposições Gerais
Artigo 1: Este diretório tem como objetivo esclarecer que os serviços religiosos prestados na Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM) são considerados atividades voluntárias e não estabelecem vínculo empregatício.
Artigo 2: Os membros do clero e outros colaboradores da ICAAM participam de suas funções de forma voluntária, com base em seu compromisso religioso e espiritual.
Seção 2: Serviço Voluntário
Artigo 3: Os membros do clero da ICAAM prestam serviços religiosos de forma voluntária, sem expectativa de remuneração financeira ou benefícios empregatícios.
Artigo 4: O serviço voluntário inclui atividades litúrgicas, pastorais, administrativas e todas as demais funções relacionadas à missão eclesiástica da ICAAM.
Seção 3: Natureza Religiosa do Serviço
Artigo 5: O serviço prestado na ICAAM é considerado uma expressão do compromisso religioso do clérigo ou colaborador e está vinculado à missão espiritual da Igreja.
Artigo 6: O caráter religioso do serviço inclui atividades como celebrações litúrgicas, aconselhamento espiritual, ensino religioso e outros serviços eclesiásticos.
Seção 4: Ausência de Vínculo Empregatício
Artigo 7: A participação nas atividades da ICAAM não estabelece nenhum tipo de vínculo empregatício entre a Igreja e seus membros do clero ou colaboradores.
Artigo 8: Não há obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais associadas ao serviço voluntário na ICAAM.
Seção 5: Consentimento Voluntário
Artigo 9: Todos os membros do clero e colaboradores da ICAAM atuam de forma voluntária e reconhecem que não têm direito a remuneração ou benefícios empregatícios.
Artigo 10: A participação no serviço voluntário é baseada no consentimento voluntário e no compromisso espiritual de cada indivíduo.
Seção 6: Disposições Finais
Artigo 11: Este diretório entra em vigor na data de sua aprovação pelo Bispo Primaz e poderá ser revisado conforme necessário para atender às necessidades da ICAAM.
Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.
+Dom Erick Barroso
Diretório: Validade do Matrimônio dos Clérigos na ICAAM
Artigo 1: Fé na Instituição do Matrimônio
A Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM) sustenta a sagrada instituição do matrimônio como uma expressão do amor e compromisso entre duas pessoas, e reconhece que esse sacramento pode ser vivido de maneira santa e abençoada pelos clérigos da ICAAM.
Artigo 2: Citações Bíblicas que Apoiam o Matrimônio dos Clérigos
2.1 Gênesis 2:24 (Almeida Revista e Corrigida): "Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne."
Comentário: Esta passagem destaca a união entre homem e mulher como uma designação divina, sem restrições específicas ao estado clerical.
2.2 1 Timóteo 3:2 (Almeida Revista e Corrigida): "Convém, pois, que o bispo seja irrepreensível, marido de uma só mulher, temperante, sóbrio, ordeiro, hospitaleiro, apto para ensinar."
Comentário: Esta passagem, ao mencionar que o bispo deve ser marido de uma só mulher, não proíbe o matrimônio, mas destaca a importância da fidelidade conjugal.
2.3 Hebreus 13:4 (Almeida Revista e Corrigida): "Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o leito sem mácula; porque Deus julgará os impuros e adúlteros."
Comentário: A exaltação do matrimônio neste versículo não distingue entre clérigos e leigos, indicando que o matrimônio é honroso para todos.
Artigo 3: Diretrizes Matrimoniais na ICAAM
A ICAAM reconhece o matrimônio dos clérigos e incentiva uma vivência santa e comprometida desse sacramento, seguindo os princípios bíblicos mencionados.
Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.
+Dom Erick Sabino Barroso
Diretório: Para Custos de Estudos e Necessidades Pessoais na ICAAM
Seção 1: Disposições Gerais
Artigo 1: Este diretório estabelece as diretrizes relacionadas aos custos de estudos, vestimenta e outras necessidades pessoais para aqueles que buscam ingressar na Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM).
Artigo 2: Todos os candidatos que desejam fazer parte da ICAAM devem estar cientes de suas responsabilidades financeiras relacionadas à formação, vestimenta e outras necessidades pessoais.
Seção 2: Custos de Estudos
Artigo 3: Os candidatos a membros do clero que necessitam de formação teológica ou acadêmica devem arcar com todos os custos associados, incluindo taxas de matrícula, materiais didáticos e outros gastos educacionais.
Artigo 4: A ICAAM pode, a seu critério, oferecer assistência financeira ou bolsas de estudo a candidatos com necessidades financeiras, mas isso não é garantido.
Seção 3: Vestimenta Eclesiástica
Artigo 5: Os custos relacionados à vestimenta eclesiástica, incluindo paramentos litúrgicos e vestes específicas do clero, são de responsabilidade do candidato.
Artigo 6: A ICAAM pode fornecer orientação sobre fornecedores apropriados e padrões de vestimenta, mas a aquisição e manutenção desses itens são responsabilidade do candidato.
Seção 4: Outras Necessidades Pessoais
Artigo 7: Custos associados a outras necessidades pessoais, como transporte para eventos eclesiásticos, alojamento durante formações e despesas pessoais, são de responsabilidade do candidato.
Artigo 8: A ICAAM pode oferecer suporte ocasional, a critério do Bispo Primaz, mas não há garantia de assistência financeira para essas necessidades.
Seção 5: Conscientização e Consentimento
Artigo 9: Todos os candidatos devem ser informados sobre essas responsabilidades financeiras durante o processo de ingresso e devem consentir explicitamente antes de prosseguir.
Artigo 10: A ICAAM se reserva o direito de revisar e ajustar essas diretrizes conforme necessário.
Seção 6: Disposições Finais
Artigo 11: Este diretório entra em vigor na data de sua aprovação pelo Bispo Primaz.
Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.
+Dom Erick Barroso
Diretório para o Desligamento de um Clérigo na ICAAM
Seção 1: Disposições Gerais
Artigo 1: Este diretório regula os procedimentos e as condições para o desligamento de clérigos da Igreja Católica Apostólica das Américas (ICAAM).
Artigo 2: O desligamento pode ocorrer por pedido do clérigo, decisão do Bispo Primaz ou por outros motivos previstos neste diretório.
Seção 2: Motivos para Desligamento
Artigo 3: Os motivos para desligamento podem incluir, mas não estão limitados a: a. Pedido voluntário do clérigo. b. Violência, má conduta ou transgressão ética. c. Desvio doutrinário substancial. d. Razões de saúde que impeçam o cumprimento adequado das funções clericais.
Seção 3: Procedimentos para Desligamento Voluntário
Artigo 4: Em caso de pedido voluntário de desligamento, o clérigo deve apresentar um pedido por escrito ao Bispo Primaz, explicando as razões e indicando a data desejada para o desligamento.
Artigo 5: O Bispo Primaz avaliará o pedido e, se apropriado, concederá o desligamento em uma data acordada.
Seção 4: Desligamento por Decisão Eclesiástica
Artigo 6: Se o Bispo Primaz determinar que o desligamento é necessário por razões éticas, doutrinárias ou disciplinares, ele notificará o clérigo por escrito, indicando as razões.
Artigo 7: O clérigo tem o direito de apelar da decisão do Bispo Primaz perante um conselho eclesiástico.
Seção 5: Desligamento por Razões de Saúde ou Outros Motivos
Artigo 8: Em casos de desligamento por razões de saúde ou outros motivos, o Bispo Primaz, após consulta ao conselho episcopal, tomará a decisão e notificará o clérigo por escrito.
Seção 6: Efeitos do Desligamento
Artigo 9: Após o desligamento, o clérigo não terá mais responsabilidades ou privilégios associados ao seu estado clerical na ICAAM.
Artigo 10: O clérigo deve devolver quaisquer objetos ou documentos eclesiásticos de propriedade da ICAAM.
Seção 7: Disposições Finais
Artigo 11: Este diretório entra em vigor na data de sua aprovação pelo Bispo Primaz e poderá ser revisado conforme necessário para atender às necessidades da ICAAM.
Dado em Rio de Janeiro 17/10/2012, sob a bênção de Deus.
+Dom Erick Barroso
